Prefeitura de São José de Mipibu envia PL à Câmara Municipal para reajuste de 15% no piso salarial dos professores
O prefeito do município de São José de Mipibu, José de Figueiredo Varela, enviou na manhã desta segunda-feira (06), Projeto de Lei para a Câmara Municipal concedendo aumento de 15% para os professores do município.

O prefeito do município de São José de Mipibu, José de Figueiredo Varela, enviou na manhã desta segunda-feira (06), Projeto de Lei para a Câmara Municipal concedendo aumento de 15% para os professores do município. O aumento supera os 14,95% anunciados pelo Governo Federal.
"Seguimos com a Educação sendo umas das nossas prioridades, e mesmo em meio as dificuldades financeiras manteremos firmes o compromisso com nossos professores, profissionais essenciais na formação dos nossos estudantes" disse o prefeito.
Lembrando que em 2022 a categoria recebeu reajuste de 33,24%, e agora com mais 15% o salário básico da categoria no município passará para R$ 4.847,18.
O aumento foi proposto, após reunião, nesta segunda-feira (6), na sede da prefeitura com a procuradora Renata Mosca, a secretária municipal de Administração, Francineide Rebouças e coordenadores do SINTE/RN,Laelio Costa e Francialdo Cássio.
Os coordenadores do SINTE, divulgaram uma nora, explicando quer "o município anunciou que reajustará em 15 % os salários dos professores e professoras da rede municipal de Educação, agora em fevereiro, acompanhado do pagamento do retroativo de janeiro".
E adiantaram: "Quanto ao rateio, o município, através do relatório fiscal enviado no final de janeiro ao TCE, afirmou não ter como quitar a dívida referente ao retroativo do ano de 2022. As representantes da Prefeitura, alegaram não ter havido sobras e as despesas com pessoal terem extrapolado os 70% regulamentados por lei. O relatório foi enviado pelos coordenadores para análise para o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Econômicos -DIEESE.
A coordenação sindical indagou as representantes da Prefeitura a respeito do pagamento dos 15 dias de recesso que os profissionais do magistério tem direito na metade do ano. Ambas foram categóricas em dizer que no município de São José de Mipibu o pagamento dos 15 dias adicionais somente será efetuado mediante decisão judicial.
