MPRN determina que Município atue para evitar obstáculos das calçadas do centro
Medida visa regularizar faixas livres nas calçadas, tornando o centro acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida O prefeito de São José de Mipibu, José Figueiredo Varela, bem como os secretários Municipais de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, de Obras e Infraestrutura e o Comandante da Guarda Municipal foram oficializados a realizarem atuação conjunta, […].
Medida visa regularizar faixas livres nas calçadas, tornando o centro acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
O prefeito de São José de Mipibu, José Figueiredo Varela, bem como os secretários Municipais de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, de Obras e Infraestrutura e o Comandante da Guarda Municipal foram oficializados a realizarem atuação conjunta, para fiscalizar o cumprimento da Recomendação Ministerial Nº 04.23.2158.0000019/2021-77, de 10.04.2022.
Pela Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça, Dr. Diego Maia Cantídio, era para haver uma fiscalização permanente e contínua da acessibilidade, nas calçadas públicas, livre de obstáculos, principalmente no centro da cidade, onde há maior concentração de estabelecimentos comerciais, prevenindo a reiteração das condutas irregulares, bem como reprimindo a ocorrência de novas ocupações porventura existentes.
O promotor Diego Maia "determina a imediata adoção das providências necessárias para retirar a ocupação irregular das calçadas públicas no centro de São José de Mipibu, onde há maior irregularidade, por parte de comerciantes e ambulantes efetuando-se inclusive a remoção do necessário para a respectiva desocupação, em cumprimento ao exercício do poder de polícia administrativo, remetendo resposta, acerca das medidas tomadas, no prazo de 30 (trinta) dias".
A Promotoria de Justiça constatou o uso irregular dos passeios públicos do centro, criando obstáculos para a passagem de pedestres e dificultando a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em matéria publicada pelo blog e o jornal O Alerta, percebe-se que o Poder Público Municipal não cumpria a obrigação de fiscalizar com regularidade esses espaços públicos.
As calçadas constituem bens de uso comum do povo e, portanto, devem ter acesso irrestrito e desimpedido pelos pedestres, sem barreiras físicas constituídas por meio de barracas, camelôs, desníveis, obstáculos, veículos, mercadorias ou objetos em geral.
Na década de 70 meu avô quando pavimentou as primeiras rua de São paulo do Potengi, fez todos os passeios e retirou todos os obstáculos que haviam principalmente as entradas das casas que avançava pra fora.
Outra coisa retirar da rua os esgotos que corriam s céu aberto.
Está mesmo precisando de agir também em comunidade rural, Taborda é uma delas,Pois não temos calçadas para pedestre e cadeirante,alguns moradores tomam posse do único espaço que deve ser livre para pedestres, penso que deveria haver uma fiscalização para evitar certos erros cometidos por moradores.