DOR DE CABEÇA: João Maia vai ter que explicar sobre pagamento de R$ 250 mil a empresa que nunca funcionou no lugar indicado

setembro 30, 2022

Candidato à reeleição na Câmara, deputado federal pagou serviços de impressão para material de publicidade eleitoral.

Candidato à reeleição na Câmara, deputado federal pagou serviços de impressão para material de publicidade eleitoral.

O deputado federal João Maia (PL), candidato à reeleição na Câmara dos Deputados, usou quase R$ 250 mil do Fundo Eleitorial para pagar impressão de material publicitário, adesivos e santinhos para uma empresa cujo endereço constante no cadastro do CNPJ, no Barro Vermelho, não existe nada. No lugar marcado, na Avenida Prudente de Morais nº 1812, há apenas um imóvel fechado.

Conforme um morador que afirmou residir no local há mais de 30 anos, uma gráfica funcionou no local há mais de 15 anos, mas o último comércio que funcionou lá foi uma loja de consertos de computadores, há um ano. Na vizinhança, funcionam estabelecimentos comerciais como bares e lojas de pneus, onde as pessoas confirmaram que nunca funcionou nenhuma gráfica ou comércio que realizasse um serviço semelhante.

A empresa Prisma Cartuchos possui como atividade econômica principal o comércio varejista de artigos de papelaria e, entre as atividades secundárias desde recarga de cartuchos até montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos, até aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais. 

Ao todo, o deputado federal João Maia efetuou o pagamento por 18 serviços, entre os dias 24 de agosto e 6 de setembro passados e com valores que variaram entre R$ 1,8 mil até R$ 40 mil. Há apenas três notas com valores até R$ 2,5 mil, já o restante é superior a esse limite. 

Todos os contratos, constantes na prestação de contas parcial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram pagos com recursos advindos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral (fundo público destinado ao financiamento de campanhas eleitorais de candidatos políticos estabelecidos pela lei 13.487/2017).

Do blog Túlio Lemos

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