Defesa de Kerinho acusa Prefeitura de Monte Alegre de “desorganização”
Com o registro de candidatura a deputado federal questionada pelo Tribunal Regional Eleitoral, Kériclis Alves Ribeirto (PDT) alega, por meio da defesa, que possui apenas um cargo efetivo, do qual se afastou no período legal, e que se a Prefeitura considerou seu vínculo como comissionado foi “por desorganização ou qualquer outro motivo”.
Com o registro de candidatura a deputado federal questionada pelo Tribunal Regional Eleitoral, Kériclis Alves Ribeirto (PDT) alega, por meio da defesa, que possui apenas um cargo efetivo, do qual se afastou no período legal, e que se a Prefeitura considerou seu vínculo como comissionado foi “por desorganização ou qualquer outro motivo”.
O caso coloca em risco o mandato do deputado Beto Rosado (PP), que retirou do quadro de eleitos Fernando Mineiro (PT), após a divulgação do resultado do pleito. Os votos de Kerinho foram anulados por falta de documentos no processo de registro, e revalidados após as eleições, em função de recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, ajudando a coligação “100% RN” a reeleger Beto Rosado.
Uma petição assinada por 51 advogados solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral o julgamento da inelegibilidade de “Kerinho”, pela não desincompatibilização de suposto cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegra durante a campanha e até dezembro de 2018.
“Não há que se falar em desincompatibilização de cargo comissionado, uma vez que o manifestante Kericles Alves Ribeiro estava vinculado à Administração Pública a partir de cargo efetivo, mais precisamente na condição de Auxiliar de Contabilidade”, escrevem os advogados José Augusto Delgado e Hindenberg Fernandes Dutra.
O documento da defesa ressalta ainda que a relação do ex-candidato com o Município se deu por Termo de Cessão de Servidor lavrado em 2017 e que em nenhum dos instrumentos de cessão se fez referência a cargo comissionado ou função gratificada.
Desse modo, alegam que o cliente recebeu apenas uma remuneração, que dizia respeito ao cargo efetivo, “de modo que se a administração pública deu (por desorganização ou qualquer outro motivo) tratamento diverso, o fez sem manifestação da vontade do servidor, que não pode responder por vontade que não manifestou”.
A defesa chega ainda a dizer que os votos recebidos em Monte Alegre não tiveram reflexo direto no resultado final daquela eleição. “Mesmo se desprezados todos os votos lá contabilizados, ainda assim o atual quadro de deputados federais permanecerá o mesmo, a revelar que se encontra neutralizada ‘a potencial influência que poderá exercer na circunscrição do pleito’”, conclui. (Agência Saiba Mais)
Torço que a justiça seja feita restabelecendo o mandato se quem de direito deveria estar exercendo, o deputado F. Mineiro.