Decreto Municipal proíbe atividades com presença de público após às 22h30
Decreto editado pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no último dia 20 determina a suspensão,até o dia 31 de maio, de eventos e atividades que envolvem aglomeração de pessoas.
Decreto editado pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no último dia 20 determina a suspensão,até o dia 31 de maio, de eventos e atividades que envolvem aglomeração de pessoas.
Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, sorveterias e estabelecimentos congêneres, funcionarão até às 22h30 , somente, com serviço de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, sem aglomerações e respeitando o distanciamento social.
As medidas resultam dos dados estatísticos atuais que apontam crescente no número de casos confirmados, no âmbito municipal, de COVID-19, principalmente nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano que houve um acréscimo de nove novos casos, assim, totalizando 42 (quarenta e dois) contaminados, dentre estes 3 três óbitos, e das recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS). O não cumprimento das medidas anunciadas acarretará multa ao infrator.