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setembro 30, 2020

TRE-RN: poderes executivos estadual e municipal podem fiscalizar regras de campanha

TRE-RN afirma que poderes Executivos Estadual e Municipal têm autonomia de fiscalizar cumprimento de regras na campanha NOTA À IMPRENSAA respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:1- Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes […].

Muitas cidades do interior do RN, promoveram passeatas,
com aglomerações, neste fim de semana

TRE-RN afirma que poderes Executivos Estadual e Municipal têm autonomia de fiscalizar cumprimento de regras na campanha

NOTA À IMPRENSA
A respeito das imagens de registros de aglomerações em atos da campanha eleitoral em municípios potiguares, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) esclarece que:
1- Conforme reconhece o Supremo Tribunal Federal, os Poderes Executivos estadual e municipal têm autonomia e dever de definir, e principalmente, de fiscalizar, o cumprimento das regras sanitárias estabelecidas por cada ente;
2 - A Justiça Eleitoral está dando sua contribuição, a título de recomendação, ao apresentar à sociedade o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, cujo objetivo é definir as medidas de proteção à saúde pública a serem implementadas durante a campanha eleitoral e as eleições municipais de novembro, no contexto da pandemia da COVID-19, e está à disposição para consulta pública no portal do TSE.
3 - No último sábado (26), véspera da largada da campanha eleitoral, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, fez pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão em que reforçou as recomendações da Justiça Eleitoral para o período de campanha.
Apesar de o dever de fiscalizar as infrações de biossegurança – nas regras atualmente em vigor – não ser da Justiça Eleitoral, o TRE-RN reforça as recomendações mencionadas e expressa preocupação e profunda consternação com as imagens divulgadas, orientando candidatos e partidos políticos para que se adequem às normas sanitárias, e solicitando ao Poder Executivo que tome as medidas cabíveis e de sua competência no que se refere à fiscalização do cumprimento de tais normas. 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)

2 respostas para “TRE-RN: poderes executivos estadual e municipal podem fiscalizar regras de campanha”

  1. Santiago disse:

    Deveria a Justiça Eleitoral disponibilizar um meio de comunicação para ser feita denúncia pelos cidadãos.

  2. Santiago disse:

    Se observa que a maioria dos casos de aglomerações foi do MDB os famigerados bacurais…