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novembro 29, 2021

Multas de trânsito: quais os três direitos que você tem e não sabe

É garantido pela Constituição Federal a todo cidadão a ampla defesa.

É garantido pela Constituição Federal a todo cidadão a ampla defesa. Isso inclui seu direito de recorrer de multas de trânsito. Ao exercê-lo, há chance de cancelar uma penalidade que pode ter sido aplicada de forma injusta.

Os condutores brasileiros, ao cometerem infrações em relação às leis dispostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, recebem como punição mais comum a multa.

Antes de realizar o pagamento de uma multa, o motorista possui um prazo para envio de recurso. E caso haja o pagamento da multa, ainda assim é possível enviar recurso. Desde que sejam respeitados os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito responsáveis.

Mas existem três direitos que nem todo mundo conhece e são fundamentais na hora de recorrer a uma multa de trânsito. Vamos listar a seguir:

Fornecer cópia do auto de infração

O Auto de Infração é um documento que tem caráter de punição e que pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. A obrigação do Auto de Infração está presente no Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Você levou uma multa na rua? Quando um agente de trânsito visualiza uma infração, o profissional tem a obrigação de lavrar um Auto de Infração. Este é o documento gerador do processo recursal e das penalidades dela decorrentes.

No momento em que o condutor é autuado, ele pode ou não assinar um documento de ciência do processo. E a multa cabe recurso.

O agente deve anotar a placa, a marca e a espécie do veículo. Também não é obrigatória a anotação do CPF ou RG do condutor. Porque o fiscal deve anotar apenas o nome do condutor, o número do registro da CNH e o estado onde tal documento foi expedido. Contudo, você tem direito a ter acesso a uma cópia desse auto.

Ter acesso à decisão que indeferiu a sua defesa

O cidadão tem que tomar conhecimento sobre quais os argumentos que indeferiram o seu recurso.  Para isso, ele deve se dirigir  ao órgão que indeferiu a sua defesa e solicitar vistas no processo, para saber o(s) motivo(s) do indeferimento.

A partir daí, entrar com recurso junto à JARI do mesmo órgão, obedecendo ao prazo estipulado na Notificação de Penalidade, que é o mesmo do vencimento para pagamento da multa.

Se o recurso for também indeferido, o cidadão ainda pode entrar com um recurso ao CETRAN (para multas de órgãos estaduais ou municipais) ou CONTRAN (para multas da PRF), em até trinta dias após o recebimento do resultado do seu recurso à JARI.

Pedir diligências

O que isso significa? Solicitar que o órgão de trânsito junte ao processo algum documento que o cidadão não tem acesso, mas que está de posse do órgão de trânsito. Um exemplo pode ser o laudo do Inmetro para saber se o equipamento está aferido.

O Detran é obrigado por lei a fornecer e providenciar esses documentos, inclusive de outro órgão de trânsito que tenha a ver com o processo.

Ana Luzia Rodrigues - Jornal Contábil

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