Vereadores terão ajustes nos subsídios para a legislatura de 2025-2028
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado os subsídios de vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal, até o final da legislatura, para vigorar na subsequente (2024/2028).
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado os subsídios de vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal, até o final da legislatura, para vigorar na subsequente (2024/2028).
A Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou a Lei sobre os subsídios dos vereadores eleitos em outubro deste ano. A lei foi sancionada pelo prefeito José de Figueiredo Varela e publicado no DOM, em 25 de junho de 2024 para vigorar em fevereiro de 2025.
O subsídio mensal dos vereadores para o quadriênio 2025/2028 foi fixado em parcela única no valor de R$ 10.432,00. Já o presidente terá a verba de representação fixada em até 50% da sua remuneração.
Eis a Lei 1.368/2024 sancionada pelo prefeito José de Figueiredo: