Prefeito José Figueiredo sanciona lei que cria o Programa Municipal de Castração de Cães e Gatos
O prefeito de São José de Mipibu, José de Figueiredo sancionou a Lei nº 1.

O prefeito de São José de Mipibu, José de Figueiredo sancionou a Lei nº 1.391/2025 que institui no município o Programa Municipal de "Castração de Cães e Gatos".
Esse programa visa exercer um controle populacional e o bem-estar de cães e gatos tutelados, no município, estabelecendo diretrizes para castração e cuidados veterinários, garantindo a saúde pública e o bem-estar animal.
Para que a castração dos animais seja atendida por profissionais veterinários, os tutores devem ser enquadrados às famílias de baixa renda.
A execução do programa Municipal de Castração de Cães e Gatos" é de responsabilidade do Setor de Combate às Endemias e a Prefeitura Municipal disporá de recursos próprios para a realização do programa.
A Prefeitura Municipal poderá estabelecer parceria com clínicas e profissionais especializados na área veterinária, para maior abrangência e eficácia na execução do programa de castração e bem estar do animal. O profissional deverá prescrever medicamentos para alívio imediato do sofrimento do animal, bem como a prescrição de tratamentos condizentes com o diagnóstico estabelecido. O tutor do animal responsável por adquirir os medicamentos prescritos pelo médico veterinário.


