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agosto 9, 2021

Prefeito José de Figueiredo sanciona lei de doação de terreno para IERN em São José de Mipibu

O prefeito de São José de Mipibu, José de Figueiredo Varela sancionou o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, em regime de urgência, doando um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal para a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte – IERN.

Prefeito José de Figueiredo Varela

O prefeito de São José de Mipibu, José de Figueiredo Varela sancionou o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal, em regime de urgência, doando um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal para a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.

O terreno fica localizado , no bairro de Pau Brasil, proximidades da UPA e do estádio Municipal "Ferreirão", com uma área total de 15.119,56 m² , com formato triangular, destinado a área institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”. O terreno limita-se ao Leste, como campo de futebol "Ferreirão" e terreno municipal, medindo 216,37 metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas ruas projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315 ( conhecida por estrada do padre), medindo 159,27 metros.

Terreno onde será construído o IERN

DEVOLUÇÃO

Caso a construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte – IERN, na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos,, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.

Projeto do IERN que será construído no bairro de Pau Brasil

O DECRETO

GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 1.257/2021-GP/PMSJM
Dispõe sobre a doação de um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.241.739/0001-05, com sede e foro jurídico à Avenida Senador Salgado Filho, BR 101, S/N, Centro Administrativo, bairro Lagoa Nova, Natal/RN, nas condições abaixo especificadas, um terreno pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado na zona urbana deste Município, objetivando a construção do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte - IERN.


Art.2º - O terreno doado possui uma área total de 15.119,56 m² (Quinze mil cento e dezenove vírgula cinquenta e seis metros quadrados), com formato triangular, destinado a Área Institucional no Loteamento “Mipibu Residencial”, neste Município, limitando-se ao Leste, com um campo de futebol e terreno municipal, medindo 216,37 metros; ao Oeste limita-se com as quadras 29,25,21 e parte da Quadra 12 e suas respectivas Ruas Projetadas; e ao Sul limita-se com a RN 315, medindo 159,27 metros e objeto da matrícula de n.º 11.232, devidamente registrado no Cartório do 1º Oficio de Notas da Comarca de São José de Mipibu.


Art. 3º - A não construção do espaço físico, com a implantação e funcionamento do prédio sede do Instituto Estadual de Educação Profissional do Rio Grande do Norte – IERN na área acima mencionada, no prazo de 02(dois) anos, contados da data da sanção da presente Lei, acarretará, automaticamente, a reversão do mencionado terreno, bem como de todas as benfeitorias realizadas, ao Patrimônio Público Municipal.


Art. 4º - O imóvel doado ao GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, possui valor estimado de R$ 948.449,99 (Novecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos)


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São José de Mipibu/RN, 05 de agosto de 2021.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA -Prefeito Municipal

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