Obrigatoriedade de ser colocada a placa de identificação do profissional nas obras em construção
Após a publicação da matéria com o título “Gestão do prefeito José Figueiredo falha ao não dar publicidade, por meio de placas, no local das obras“, na edição de setembro, do Jornal O Alerta, recebemos uma mensagem pelo WhatsApp, de um profissional da área de engenharia, que atua em São José de Mipibu, sobre a […].
Após a publicação da matéria com o título "Gestão do prefeito José Figueiredo falha ao não dar publicidade, por meio de placas, no local das obras", na edição de setembro, do Jornal O Alerta, recebemos uma mensagem pelo WhatsApp, de um profissional da área de engenharia, que atua em São José de Mipibu, sobre a obrigatoriedade da colocação de placas nas obras. Eis o que diz o leitor, pedindo com o compromisso de não citar seu nome:
Sobre essa matéria do jornal O Alerta é importante que os engenheiros colegas, responsáveis por uma obra de construção civil e também aos clientes que irão construir, a respeito da obrigatoriedade de ser colocada a placa de identificação do profissional. Ao contrário, poderão receber multa.
Segundo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, urante sua execução, toda obra, serviço ou instalação feitos por profissionais da área tecnológica devem ter uma placa de identificação. A placa de obra tem o objetivo de mostrar para a sociedade que os serviços realizados naquele local possuem responsáveis técnicos/profissionais legalmente habilitados. Além de ser um dever do profissional responsável pela atividade técnica, estabelecido no art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66.
A placa de obra é um mecanismo de valorização profissional, pois permite a divulgação do trabalho profissional de sua autoria. A placa deve ser colocada em local visível e legível do lado da via pública. As dimensões e o material utilizado na confecção da placa ficam a critério do profissional, desde que garantam essas condições de visibilidade e legibilidade. Estas são as informações mínimas que devem constar na placa de identificação:
- Nome do profissional
- Título profissional
- Nº de registro no Crea
- Atividade(s) pela(s) qual(is) é responsável técnico
- Nome da empresa que representa (se houver)
- Número da(s) ART(s) correspondente(s)
- Dados para contato
A orientando aos responsáveis técnicos é para que regularizem a situação de suas obras e providenciem a instalação da placa. Obra sem placa está irregular e os infratores estão sujeitos ao pagamento de multa. “A placa reforça na memória coletiva a ideia de que aquele serviço técnico está associado a um profissional devidamente habilitado, o que, além de valorizar esse profissional, traz um sentimento de segurança para a população.