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setembro 6, 2021

MPRN e prefeitura de São José de Mipibu firmam acordo para tornar Ginásio Poliesportivo acessível

A Prefeitura de São José de Mipibu e o Ministério Público do Rio Grande do Norte firmaram um acordo para c tornar o Ginásio Poliesportivo Municipal “Esdras de Souza”, conhecido por “Arlindão”, adequado, segundo as normas de acessibilidade, para garantir acessibilidade à pessoa com deficiência.

A Prefeitura de São José de Mipibu e o Ministério Público do Rio Grande do Norte firmaram um acordo para c tornar o Ginásio Poliesportivo Municipal "Esdras de Souza", conhecido por "Arlindão", adequado, segundo as normas de acessibilidade, para garantir acessibilidade à pessoa com deficiência.  

A responsabilidade foi assumida perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) com a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).   A gestão tem agora o prazo máximo de 24 meses para sanar as irregularidades existentes. O descumprimento de quaisquer das presentes cláusulas sujeitará o Município ao pagamento de multa no valor de R$ 100 por dia de atraso.

 O TAC, no entanto, não impede que outros órgãos públicos, ou mesmo o próprio Ministério Público, possam, no exercício devido de suas atribuições constitucionais e legais, exigir da prefeitura outras obrigações devidamente fundamentadas no ordenamento jurídico que exorbitem das disposições acordadas.  

Em investigações pertinentes a um inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de São José de Mipibu, foi constatado que a Prefeitura vem descumprindo as normas de acessibilidade no Ginásio Municipal de Esportes Arlindão.   Para propor o TAC ao Município, o MPRN levou em consideração que as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.  

Isso quer dizer que a concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

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