MP obtém condenação de réus por desvio de recursos públicos em contrato de Câmara Municipal de Santana do Matos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de mais três réus, sendo um empresário, uma empresa e um ex-servidor público.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de mais três réus, sendo um empresário, uma empresa e um ex-servidor público. A sentença judicial estipulou ressarcimento do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.
A investigação realizada pelo MPRN apontou que a contratação W J Assunção Informática & Assessoria para a prestação de serviços de assessoria e consultoria, totalizou um pagamento de R$ 42.000,00.
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, enquanto ocupava o cargo de presidente da Câmara Municipal, ordenou pagamentos à W J Assessoria, com a intenção de que parte desses valores retornassem a ele próprio. O MPRN comprovou na ação civil pública que, por meio de contas bancárias da empresa, Erinaldo e seus associados teriam desviado recursos públicos, configurando uma série de irregularidades que resultaram em enriquecimento ilícito e danos ao erário.
A ação destacou ainda que essas manobras não apenas infringiram a Lei de Improbidade Administrativa, mas também violaram princípios fundamentais da administração pública.
Condenações
Erinaldo Florêncio Xavier da Costa foi sentenciado ao ressarcimento ao erário equivalente ao valor do dano, consistente na quantia de R$ 3.100,00, acrescido de atualização monetária e de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir do dano ao erário, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Ele também terá que efetuar um pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.
Emerson Gabriel da Cunha Macedo, foi sentenciado ao pagamento de multa civil, equivalente ao valor do dano para qual concorreu, R$ 1.800,00, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos.
Wilk Jackson Assunção foi condenado ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, equivalente ao valor do dano para qual concorreu, R$ 1.300,00, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por oito anos.
E empresa W J Assunção Informática e Assessoria – ME, por sua vez, está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.