Lei Estadual inclui pessoas com deficiência nos grupos prioritários da vacinação contra Covid-19

abril 9, 2021

Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), a Lei n.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), a Lei n.º 10.866 de 7 de abril de 2021, publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado (DOE). O texto dispõe sobre a prioridade da vacinação contra a Covid- 19 das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down, tetraparesia congênita ou paralisia cerebral, ou com doenças raras.

É considerada uma pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, obstruindo sua integração à sociedade em igualdade de condições com outros.

Entre as pessoas que se enquadram à definição de “deficiência”, estabelecida pela Lei Federal nº 13.146/2015, o primeiro grupo prioritário contemplado será o de pessoas com condição médica preexistente e que possa ter seu quadro clínico agravado, caso contaminada pelo coronavírus.

De acordo com a Lei, a estratégia de imunização que estabelecerá as diretrizes e o planejamento de distribuição dos imunizantes está a cargo da Secretaria Estadual da Saúde Pública (Sesap).

Ainda em fevereiro passado, o Governo do RN participou de uma reunião com representantes do Movimento Independente Pró Autismo do RN (MOVIPAutismo) e das Associações Síndrome de Down RN e dos Pais e Pessoas com a Síndrome de Berardinelli do RN (ASPOSBERN). O motivo do encontro era justamente o pedido das entidades em incluir as pessoas com deficiência entre os grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19.

Sensibilizada com a causa, e mesmo diante da limitação do recebimento insuficiente de vacinas no Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra, disse estar sensível à demanda. “Estamos sensibilizados com a temática de vocês e, mesmo diante de todas essas limitações, pedi para que a Sesap, junto com a Semjidh (Secretaria Estadual de Mulheres, Juventude, Igualdade Racial e Direitos Humanos), defina quais passos podemos dar diante dessa situação”, afirmou à época.

Segundo a coordenadora de Vigilância em Saúde da Sesap, Kelly Lima, a viabilidade do pedido será possível após estudo feito pela Secretaria. Uma das ações é a inclusão de algumas deficiências na plataforma RN+ Vacina para cadastro e atualização do plano de vacinação. “A intenção é incorporar as pessoas com deficiência de forma ampliada na 3° fase da campanha de vacinação em curso”.

PROJETO DE LEI É DA DEPUTADA CRISTIANE DANTAS

A deputada estadual Cristiane Dantas (Solidariedade) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de lei Nº 44/2021 que dispõe sobre a prioridade das pessoas com deficiência na vacinação contra o vírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, com foco nas pessoas com espectro autista e com Síndrome de Down.

De acordo com a matéria proposta, caberá ao Poder Executivo Estadual e a Secretária Estadual de Saúde proceder à inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência, e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes.

Para a deputada, a proposição atende a pleitos recebidos pelo mandato deste grupo de pessoas com deficiência e que “é de conhecimento público as complicações causadas pela pandemia do Covid-19, pessoas com necessidades especiais estão entre os grupos prioritários de saúde, pois são consideradas, cientificamente, mais vulneráveis à gravidade da Covid-19”.

“A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência já prevê a prioridade dessas pessoas em vários aspectos, exatamente em razão das limitações que são impostas, cabendo assim ao Poder Público proteger esse grupo vulnerável da nossa sociedade”, ressaltou.

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