Governo prorroga decreto que determina toque de recolher no RN até 23 de abril
A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.

A publicação no Diário Oficial do Estado do Decreto Nº 30.490 prorroga as medidas restritivas em função da pandemia da Covid-19 em todo o Rio Grande do Norte até o próximo dia 23 de abril.
Permanecem o toque de recolher de segunda a sábado, das 20h às 6h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados, bem como as demais restrições do decreto anterior. O rigor nos protocolos sanitários também continua, uma vez que a taxa de ocupação de leitos críticos no estado ainda se mantém elevada, variando entre 95% e 100% em todas regiões, além de considerar o lento envio das vacinas por parte do Governo Federal.
Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.
Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA: http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210415&id_doc=719750
O novo decreto alterou :
Liberou funcionamento de centros de artesanato
Liberou todas as atividades esportivas profissionais, desde que previstas em agendas de campeonatos oficiais, com proibição de público e obrigatoriedade de testagem de todos os participantes um dia antes.
Permissão para funcionamento de restaurantes de hotéis, exclusivamente para hóspedes, aos domingos

e de 24 horas aos domingos e feriados. Foto: Nominuto.com
O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.
Conforme o decreto, lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.
Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:
serviços públicos essenciais;
serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
atividades de segurança privada;
serviços funerários;
petshops, hospitais e clínicas veterinária;
serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
correios, serviços de entregas e transportadoras;
oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
postos de combustíveis e distribuição de gás;
hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
lavanderias;
atividades financeiras e de seguros;
imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
atividades de construção civil
serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
atividades industriais;
serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
serviços de transporte de passageiros;
serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
cadeia de abastecimento e logística
A nossa governadora está certíssima.