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maio 31, 2021

Ginásio poliesportivo “Arlindão” vai mudar de nome por determinação do Ministério Público

O Ginásio Poliesportivo Arlindo Duarte Dantas, de São José de Mipibu, conhecido popularmente por “Arlindão”, deverá ter o nome do patrono retirado daquela praça desportiva.

O Ginásio Poliesportivo Arlindo Duarte Dantas, de São José de Mipibu, conhecido popularmente por “Arlindão”, deverá ter o nome do patrono retirado daquela praça desportiva.

O representante do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu, abriu Inquérito Civil Público, para apurar denúncia de uso de nome de pessoa viva em prédio público municipal.

O Inquérito Civil Público foi aberto para apurar uma denúncia encaminhada ao Ministério Público da Comarca de São José de Mipibu do uso do nome do ex-prefeito Arlindo Duarte Dantas, (pessoa viva), no Ginásio Poliesportivo Municipal.

O promotor Diego Cantídio, levou em consideração Fundamento Jurídico: Art. 37, caput, Constituição Federal, em face da lei municipal de São José de Mipibu nº. 670/99 que atribuiu ao ginásio esportivo o nome de pessoa viva (Arlindo Duarte Dantas).

O art. 37, caput, da Constituição Federal consagra como princípio da Administração Pública a impessoalidade, dispondo em seu § 1º que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Uma resposta para “Ginásio poliesportivo “Arlindão” vai mudar de nome por determinação do Ministério Público”

  1. Didi Avelino disse:

    Respeito, porém, discordo do rigor da norma. Rigor que poderia ser flexibilizado com uma consulta popular, afinal, como bem público, nada mais justo que o povo decidir a quem homenagear.
    Essa polêmica me lembra um samba do Nélson Cavaquinho que diz “me dê as flôres em vida, o carinho, a mão amiga, para aliviar meu ais…depois que eu me chamar saudade, não preciso de vaidade, quero preces e nada mais !”
    Muitas vêzes, homenagear alguém em vida, é bem mais justo, educativo e edificante do que “in memoriam”.
    De qualquer forma, se a lei é para ser cumprida, cumpra-se !