Em novo decreto, José Figueiredo libera abertura de igrejas e templos, além de aulas nas instituições privadas
A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, publicou nesta quarta-feira (03/03), o Decreto 010/202l, alterando alguns pontos do decreto publicado na semana passada.
A Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, publicou nesta quarta-feira (03/03), o Decreto 010/202l, alterando alguns pontos do decreto publicado na semana passada. Um dos trechos mais esperados diz respeito aos templos religiosos e igrejas, onde o decreto flexibiliza o funcionamento desses locais, permitindo a realização de celebrações com público presente equivalente a 50% da capacidade (em Natal, o decreto municipal permite, apenas, 25%).
Pelo Decreto Municipal de São José de Mipibu as "Atividades religiosas coletivas estão permitidas desde que obedeçam aos protocolos sanitários: como controle de acesso de pessoas, aferição de temperatura na entrada, participação das pessoas com o uso da máscara obrigatório, disposição de álcool 70% e distanciamento de 1,5 metros entre os participantes, laterais e frente, com limite de até 50% da capacidade física do prédio".
POSIÇÃO DA IGREJA CATÓLICA
Sobre o Art. 4º que trata sobre esse assunto, o pároco da Paróquia de Sant'Ana e São Joaquim, padre José Lenilson, esclareceu que "o funcionamento das igrejas católicas está subordinada ao posicionamento dos bispos do RN. Vamos esperar até o dia 10 de março. para ver o posicionamento dos bispos e saber o que dirão os líderes das Igrejas no RN".
ESCOLINHA
Apesar do decreto suspender, no Art. 3º, o funcionamento de atividades desportivas, em "Ginásio de esporte, campo de futebol público e privados, quadras esportivas (...), foi inserido um parágrafo nesse artigo, "a exclusão das atividades de Escola de Futebol (Escolinha), na categoria até 15 anos, em espaço privado,podendo funcionar, desde que cumpram os protocolos sanitários, como monitoramento de um profissional técnico (treinador) e sem presença de público".
AULAS
Além disso, o prefeito José Figueiredo permite a realização de aulas presenciais, nas instituições de ensino privado, com opção de oferecer o sistema híbrido (presencial e remoto), “desde que obedeçam aos protocolos sanitários no combate ao Covid-19”.
O Decreto 010/2021 trás, ainda, várias medidas restritivas no âmbito do Poder Executivo Municipal para o enfrentamento a Covid-19, como a suspensão de todas as atividades das 22h às 5h, com exceção de farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, segurança privada, serviços de alimentação exclusivamente para delivery, serviços de transportes urbano, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, exercício de advocacia, e ficando permitido ainda o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.