Comissão Eleitoral divulga linhas de ônibus gratuitos, no dia da eleição em São José de Mipibu
Segundo a Lei Federal nº 6.
Segundo a Lei Federal nº 6.091/1974, em seu art. 5º, nenhum veículo poderá fazer transporte de eleitores, no dia da eleição (6 de outubro), exceto os veículos que estiverem a serviço da Justiça Eleitoral.
O Juiz Eleitoral da 7ª Zona, Pedro Paulo Falcão Júnior, recebeu da Comissão de Transporte o Quadro Geral de Percursos e horários de Transporte Gratuito de Eleitores. A Comissão sugeriu a criação da Linha 9, visando atender os moradores da comunidade de Caieiras, cobrindo, também, as localidades de Sítio Buraco e Manimbu.
Eleitores com deficiência (PCD)
Outra medida que a Comissão de Transporte apresentou foi a disponibilização de dois veículos específicos para o transporte de eleitores com deficiência (PCD), proposta essa que foi integralmente acatada pelo juiz eleitoral. Esses veículos poderão ser requisitados até a véspera das eleições (06 de outubro), através do Whatsapp do Cartório Eleitoral, pelo número (84) 3654-6007.
"Esperamos, assim, oferecer maior acessibilidade aos munícipes de São José de Mipibu, valendo-se dos meios legalmente autorizados para locomoção e exercício do voto", disse o juiz eleitoral.