Comarca de Nísia Floresta abre 04 vagas para estágio de pós-graduação remunerado; veja edital
A juíza Dra.

A juíza Dra. Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da Comarca de Nísia Floresta abriu inscrições para preenchimento de uma quatro vagas de estágio remunerado de pós-graduação em Direito. para exercício de suas funções junto aos Gabinetes da Comarca de Nísia Floresta/RN, havendo classificação até o 20º (vigésimo) colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.
Veja o edital :
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA
Fórum Des. Félix Bezerra de Araújo. R. Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72,
Nísia Floresta - RN, Tel: (84)3673-9445
E-mail: nisiafloresta@tjrn.jus
EDITAL nº 001/2025– SU (ANEXO I DA PORTARIA Nº 751/2017-TJ, DE 02 DE MAIO DE 2017)
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO REMUNERADO
A EXMA. SRA. DRA. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017; na Portaria nº 751/2017-TJ, de 02 de maio de 2017; na Portaria 776/2017-TJ, de 04 de maio de 2017; na Portaria nº 156/2018-TJ, de 02 de fevereiro de 2018; na Portaria 667/2020-TJ, de 10 de novembro de 2020; e, ainda, de 29 de janeiro de 2021 e a Portaria nº 01/2021-NUPEMEC, de 16 de março de 2021, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, a ser regido pelas cláusulas a seguir:
1 - DAS VAGAS
1.1) São oferecidas 04 (quatro) vagas para estágio de pós-graduação remunerado, para exercício de suas funções junto aos Gabinetes da Comarca de Nísia Floresta/RN, havendo classificação até o 20º (vigésimo) colocado, para efeito de cadastro de reserva, a fim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo. Tribunal de Justiça do RN DJe - Diário de Justiça Eletrônico SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA (NF-SU)
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1.2) Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em conformidade com o art. 31, §2º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017, e art. 3º, §§1º e 2º, da Portaria nº 689/2017-TJ, de 26/04/2017.
1.3) Aos estudantes da raça/cor negros será assegurado o percentual de 30% das vagas, nos termos da Resolução nº 336, de 29 de setembro 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
1.4) No caso de não preenchimento total das vagas mencionadas nos incisos I e II, do art. 4º, da Portaria nº 214-TJ, de 29 de janeiro de 2021, àquelas que remanescerem serão revertidas para o sistema universal de vagas.
1.5) Os estudantes da raça/cor negros deverão apresentar no ato da inscrição do processo seletivo autodeclaração, conforme o quesito cor/raça utilizado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.6) Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
1.7) Candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação na seleção.
1.8) Os estudantes com deficiência deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), conforme previsão disposta no art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações (art. 5º, §4º, da Portaria nº 214-TJ, de 29 de janeiro de 2021).
1.9) As vagas ora oferecidas se referem ao estágio não obrigatório, definido no §3° do
artigo 4° da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
2 - DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO ESTÁGIO
2.1) Constituem requisitos para o exercício da função de estagiário de pós-graduação, a
serem comprovados apenas no momento da celebração do termo de compromisso de
estágio:
a) estar regularmente matriculado em cursos de pós-graduação em Direito lato
ou stricto sensu, com carga horária mínima de 360 horas, ministrados por
instituições nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas, de educação
superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;
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b) remanescer pelo menos 6 (seis) meses para o término da última disciplina do
curso de pós-graduação em direito, a contar do último dia de inscrição na
seleção por meio deste disciplinada;
c) não possuir vínculo profissional, ou de estágio, consoante disposição contida
no inciso I, do art. 13, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
d) não ser policial civil ou militar, consoante disposição contida no inciso I do
art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
e) não ser titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal,
consoante disposição contida no inciso II do art. 14 da Resolução nº 10/2017-TJ,
de 22 de fevereiro de 2017;
f) não ser ocupante de cargo integrante dos quadros de pessoal do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante disposição contida no
inciso III do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de fevereiro de 2017;
g) não ter outro vínculo de estágio ou residência judicial com o Poder Judiciário
Estadual, Federal ou do Trabalho, nem com o Ministério Público das mesmas
esferas de poder;
h) não ter realizado, durante o período de 02 (dois) anos, estágio de pós-
graduação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
2.2) É vedada a contratação de estagiário para servir como subordinado a magistrado ou
a servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que lhe seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau,
consoante disposição contida no §1º do art. 14 da Resolução nº 10/2017- TJ, de 22 de
fevereiro de 2017.
2.3) Quando o estagiário de pós-graduação for registrado na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), deverá licenciar-se para poder assumir o cargo, apresentando documento
expedido pela entidade de classe.
2.4) É vedado ao estagiário o exercício da profissão correspondente à sua formação
durante a vigência do termo de compromisso de estágio, sob pena de imediato
cancelamento do vínculo de estágio de pós-graduação.
2.5) Comprovada a existência de condenação criminal ou processo criminal em curso,
cabe ao interessado oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial dos
fatos.
3 - DA JORNADA, DA BOLSA-AUXÍLIO E DO AUXÍLIO TRANSPORTE
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3.1) A jornada de estágio é de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
a) A jornada diária será exercida em horário a ser ajustado entre o estagiário e o
magistrado responsável, respeitado o horário de expediente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte e ponderada a carga horária prevista;
b) A carga horária será reduzida pela metade nos períodos de avaliação de
aprendizagem;
c) Para pleitear a redução da jornada relativa aos períodos de avaliação, o
estagiário deverá apresentar declaração da instituição de ensino para o
supervisor com antecedência de 3 (três) a 5 (cinco) dias.
3.2) O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, no valor de R$ 2.060,00 (dois mil
e sessenta reais), de acordo com o inciso I do art. 1º da Portaria nº 161, de 21 de
fevereiro de 2024, do TJRN.
3.3) O estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, no valor de R$ 170,00 (cento e
setenta reais) por mês, de acordo com o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 161, de
21 de fevereiro de 2024, do TJRN.
3.4) O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o 10° (décimo) dia do mês subsequente
àquele efetivamente trabalhado.
4 - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
4.1) O estágio terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que
comprovado o vínculo com a entidade de ensino respectiva, nos termos do art. 15 da
Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de fevereiro de 2017.
4.2) Nos termos do art. 5º, caput, e seu §1º, da Resolução nº 10/2017-TJ, de 22 de
fevereiro de 2017, a duração do estágio não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto no
concernente às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão
do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.
4.3) O limite temporal do artigo 11 da Lei nº 11.788, de 2008, de que a duração do
estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, aplica-se ao
estágio de pós-graduação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do
Norte, incluído neste interregno a residência judicial, desde a matrícula do residente,
nos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.752 e do entendimento firmado
pelo CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006414- 77.2019.2.00.0000.
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4.4) O estagiário da modalidade pós-graduação, independentemente do número de cursos
realizados ou de aprovações em distintos processos seletivos, não poderá perfazer, no
total, mais de 2 (dois) anos de estágio.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1) As inscrições serão realizadas no horário de 08h às 14h, na Secretaria Judiciária da
sede do Fórum Des. Félix Bezerra de Araújo. R. Terezinha Francelino Mendes da Silva,
72, Nísia Floresta - RN, Tel: (84)3673-9445; ou pela internet, para o endereço eletrônico
nisiafloresta@tjrn.jus com o assunto “Seleção de estagiário de pós-graduação”, no
período de 15/04/2025 a 25/04/2025.
5.2) Para se inscrever, o candidato deverá:
a) entregar a ficha de inscrição constante do anexo I do presente Edital,
preenchida e assinada pelo candidato, no endereço constante do item 5.1; ou
enviá-la para nisiafloresta@tjrn.jus.br com o assunto “Seleção de estagiário de
pós-graduação”. No caso das inscrições realizadas virtualmente, o candidato
poderá optar por não enviar a ficha de inscrição, desde que forneça todas as
informações da ficha no corpo do e-mail, assegurando-se que não há qualquer
dado faltante;
b) indicar em qual município realizará a prova discursiva, sendo facultada a
escolha entre os Municípios de Nísia Floresta/RN ou Natal/RN;
c) entregar ou anexar ao e-mail os seguintes documentos:
c.1) cópia legível da cédula de identidade e do CPF;
c.2) declaração, cópia de certificado ou diploma de conclusão do curso de
graduação em Direito;
c.3) para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, autodeclaração de
cor/raça (conforme modelo constado no anexo II);
c.4) para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência,
laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência que possui,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (conforme modelo constado no anexo III);
5.3) serão consideradas válidas todas as inscrições realizadas até às 23h59 do dia 25 de
abril de 2025, sendo as demais indeferidas pela intempestividade;
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5.4) o membro da comissão responsável pelo recebimento dos documentos responderá, em
até 24 (vinte quatro) horas após o último dia do período de inscrições, o e-mail do
candidato confirmando o recebimento do correio eletrônico e os documentos anexados.
5.5) Os documentos e informações apresentadas serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos
arts. 299 e 304 do Código Penal.
5.6) A divulgação dos candidatos inscritos para o preenchimento da vaga com
informações sobre local e o horário de realização das provas será disponibilizado no
Diário da Justiça Eletrônico e no Mural de Avisos no átrio do Fórum, conforme
cronograma constante do anexo IV, sendo de total responsabilidade do candidato tomar
conhecimento da lista divulgada.
6 – DA SELEÇÃO
6.1) A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante:
a) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) entrevista e análise do currículo, de caráter classificatório, em que se
analisará a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas
apresentadas e o perfil acadêmico desejado.
6.2) A prova discursiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada na data de
13/05/2025, das 9h às 13h, devendo o candidato comparecer com antecedência mínima
de 30 (trinta) minutos do início da prova ao local escolhido na sua inscrição, nos
seguintes endereços:
a) Em Natal/RN: na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte –
ESMARN, situada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 1000,
Candelária, CEP 59065-555;
b) Em Nísia Floresta/RN: no órum Des. Félix Bezerra de Araújo. R.
Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Nísia Floresta.
6.2.1) A prova discursiva valerá um total de 10,00 (dez) pontos e consistirá na
elaboração de uma sentença cível, podendo abranger temas do Direito Constitucional,
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito Administrativo,
incluídas questões de direito local e os posicionamentos jurisprudenciais do TJRN e dos
Tribunais Superiores (STF e STJ).
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6.2.2) Os textos definitivos das provas subjetivas deverão ser manuscritos, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material
transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a
realização das provas quanto a esse aspecto.
6.2.3) Na avaliação das provas subjetivas, considerar-se-á: conteúdo e
desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização correta do
idioma oficial.
6.2.4) Na realização da prova subjetiva, será permitida consulta à legislação não
comentada, não anotada e não comparada, inclusive impressos da internet (somente
atualizações dos códigos e das leis) extraídos de sítio de órgão oficial e que contenham
o endereço eletrônico do sítio no rodapé da página, sendo vedada a utilização de
aparelhos celulares, tablets ou equivalentes para consulta a qualquer material eletrônico
e à internet, sob pena de eliminação do certame.
6.2.5) O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova com todas as
folhas, sem qualquer tipo de identificação pessoal, sob pena de exclusão do certame.
6.2.6) O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido do
documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição.
6.3) Será considerado aprovado o candidato que alcançar o patamar mínimo de 6,0
(seis) pontos na prova discursiva.
6.4) A lista de aprovados nas provas discursivas será divulgada oportunamente no átrio
do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico, contendo os nomes, as notas, e a
convocação dos aprovados para a entrevista.
6.5) Da entrevista e análise de currículo:
6.5.1) Os 10 (dez) primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão
convocados, por relação divulgada em edição do Diário da Justiça Eletrônico, para
entrevista pessoal com os Juízes de Direito Titulares das Varas da Comarca de Nísia
FlorestaRN, de caráter classificatório, a ser realizada, mediante agendamento com o
candidato, de forma virtual, por meio de link a ser disponibilizado oportunamente, de
acordo com deliberação posterior.
6.5.2) A entrevista valerá um total de 10,00 (dez) pontos.
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7 – DO RESULTADO FINAL
7.1) A lista de classificação final será publicada em edição do Diário da Justiça
eletrônico, conforme cronograma constante do anexo IV.
7.2) Na hipótese de empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a).
7.3) Persistindo o empate, terá preferência o(a) candidato(a) que se achar mais
avançado(a) no curso de pós-graduação.
7.4) O resultado do processo seletivo será homologado pelo supervisor do estágio,
sendo a homologação publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
8 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
8.1) A validade do procedimento seletivo é de 1 (um) ano, a contar da data da
homologação do resultado final, prorrogável por igual período, podendo ser realizado
novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
9 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1) A aprovação no processo seletivo não gera direito adquirido à celebração do termo
de compromisso a ser elaborado pelo Departamento de Recursos Humanos; contudo,
observar-se-á a classificação final e o prazo de validade para o efeito de convocação.
9.2) Os candidatos aprovados, observadas a disponibilidade de vagas e a ordem de
classificação, serão convidados para celebrar termo de compromisso, a ser firmado entre
o candidato, o Tribunal de Justiça e a instituição de ensino.
9.3) Os candidatos aprovados que não forem imediatamente convidados comporão um
cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para
preenchimento de vagas abertas, desde que dentro do prazo de validade do processo
seletivo.
9.4) Caso o(a) candidato(a) manifeste a vontade de não firmar o termo de compromisso,
deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista
dos classificados.
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10 – DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
10.1) O estagiário de pós-graduação exercerá suas atribuições junto aos gabinetes do
Juízo de Direito da 1ª Vara ou 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, sendo
possível o trabalho híbrido, sob a supervisão e com a autorização do Juiz de Direito
Titular Comarca.
10.2) Ao estagiário serão designadas funções compatíveis com o aprendizado, visando o
autodesenvolvimento do aprovado por meio da prática profissional, o reconhecimento
de suas habilidades, o aprimoramento de suas atitudes e o enriquecimento de suas
competências e valores.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1) O estágio não gera vínculo empregatício ou estatutário com o Tribunal de Justiça.
11.2) O pedido de inscrição no processo seletivo importará em aceitação das normas
constantes do presente edital.
11.3) As ocorrências não previstas neste edital, bem como os casos omissos ou
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo supervisor do estágio.
11.4) Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do WhatsApp vinculado ao
telefone (84) 3673-9445 (horário de atendimento: 08h às 14h), ou pelo e-mail
nisiafloresta@tjrn.jus.br.
Nísia Floresta/RN, 10 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA
Juíza Diretora do Foro
(assinado por certificação digital)
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ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO Nº / INSCRIÇÃO Nº_
FUNÇÃO REMUNERADA: Estágio de Pós-Graduação
ÁREA DE CONCORRÊNCIA: ( ) GERAL ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA ( ) NEGROS
LOCAL DE PROVA: ( ) TOUROS ( ) NATAL
NOME: NACIONALIDADE:
ENDEREÇO: Nº COMPLEMENTO:
BAIRRO: CIDADE: UF: CEP:
FONE RESIDENCIAL: FONE CELULAR:
E-MAIL: DATA DE NASCIMENTO:
IDADE: SEXO: ESTADO CIVIL:
RG Nº ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF: CPF Nº
NOME DA MÃE:
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Assinatura do candidato
(linha destacável)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº_ NOME:__________________________________________________________
FUNÇÃO:___________________________________________________
VISTO DO FUNCIONÁRIO:______________________________________
O candidato deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação
que serviu de base para a sua inscrição, deste comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.
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ANEXO II
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO (candidatos autodeclarados pretos)
Eu, ,
abaixo assinado, de nacionalidade , nascido em
/ / , no município de ,
estado , filho de
e
de , estado civil
, residente e domiciliado à
CEP no , portador da cédula de identidade
no , expedida em / / ,
órgão expedidor , CPF no declaro, sob as
penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei su-
jeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de .
Assinatura do declarante
Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)
i *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal
- Falsidade ideológica. Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia
constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de
prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão,
de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhen-
tos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
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ANEXO III
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
MODELO DE ATESTADO/LAUDO MÉDICO (candidatos portadores de deficiência)
Atesto, para fins de participação em seleção pública, que o(a) Senhor(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação
brasileira por apresentar a(s) seguinte(s)
condição(ões)
, CID-10 , que
resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funciona-
lidades_
.
Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme o Decreto nº3.298/1999
.
Cidade/UF, de de 20 .
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
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ANEXO IV
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE DATA
Divulgação do edital 10/04/2025
Período de inscrição 14/04/2025 a 25/04/2025
Divulgação da lista provisória de
inscritos
28/04/2025
Prazo para recurso de indeferimento
das inscrições
29/04/2025 a 30/04/2025
Resultado definitivo das inscrições 02/05/2025
Aplicação da prova discursiva 13/05/2025
Resultado preliminar 20/03/2025
Prazo para recurso da prova discursiva 21/05/2025 a 22/05/2025
Resultado definitivo da prova
discursiva e convocação para entrevista
23/05/2025
Entrevista pessoal 27/05/2025 a 29/05/2025
Classificação final 30/05/2025
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