Aparelho queimou durante apagão? Empresas de energia são obrigadas a ressarcir prejuízo
Natal e outros Estados do país enfrentaram, na manhã desta terça-feira (15), uma interrupção de energia elétrica não programada, o que ocorreu por volta das 8h30.

Natal e outros Estados do país enfrentaram, na manhã desta terça-feira (15), uma interrupção de energia elétrica não programada, o que ocorreu por volta das 8h30. A queda de energia, de acordo Neoenergia Cosern, atingiu cerca de 800 mil clientes em 123 cidades do RN.
Em situações como essa, eletrodomésticos e outros equipamentos podem vir a ser danificados devido a uma possível descarga elétrica. Segundo o advogado Marcelo Torres, os consumidores podem pedir ressarcimento do prejuízo causado.
“Trata-se de uma falha na prestação de serviço, o que gera responsabilidade do fornecedor. Assim, deve o consumidor elaborar um laudo, com profissional capacitado, que demonstre que o aparelho sofreu dano em razão da queda de energia, para entregar à Cosern, requerendo assim o saneamento do defeito”, explica Torres.
Ainda de acordo com o advogado, é preciso seguir alguns passos para fazer a solicitação. Confira:
Direitos
- Ser informado sobre o resultado da solicitação de ressarcimento em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da verificação, quando houver, ou da solicitação para pedidos abertos em até 90 dias da data do dano. Ou 30 (trinta) dias contados a partir da data da verificação, quando houver, ou da solicitação para pedidos abertos com mais de 90 dias da data do dano.;
- Caso a solicitação seja atendida, a Neoenergia Cosern deve efetuar o ressarcimento em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo.
Deveres
- O consumidor tem até 5 anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à Neoenergia Cosern;
- Permitir o acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora sempre que solicitado, sendo o impedimento devidamente comprovado, motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.
- Permitir que a Neoenergia Cosern tenha acesso ao equipamento e às instalações elétricas. Caso haja impedimento comprovado a distribuidora poderá indeferir o ressarcimento.
Fonte: Ponta Negra News